Os principais tipos de tributação associados ao investimento em cotas de fundos de investimento em imóveis (FIIs) são: Imposto de Renda, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O Imposto de Renda é cobrado sobre os rendimentos obtidos com a venda de cotas de FII, sendo a alíquota de 15% para pessoas físicas e de 17,5% para pessoas jurídicas.
O IOF é cobrado sobre operações de compra e venda de cotas de FII, sendo a alíquota de 0,0038% para pessoas físicas e de 0,0066% para pessoas jurídicas.
A CSLL é cobrada sobre o lucro obtido com a venda de cotas de FII, sendo a alíquota de 15% para pessoas físicas e de 17,5% para pessoas jurídicas.
É importante destacar que, além desses três principais tipos de tributação, existem outros tributos que podem ser cobrados, como o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto sobre Serviços (ISS). Por isso, é importante que o investidor esteja atento às regras tributárias vigentes para evitar surpresas desagradáveis.