A conversão de um Certificado de Recebível do Agronegócio (CRA) em ações é regida por algumas regras. Primeiro, é necessário que o CRA seja emitido por uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil. Além disso, o CRA deve ter sido emitido com base em operações de crédito rural, como financiamento de custeio, investimento ou comercialização.
Em seguida, é necessário que o CRA seja convertido em ações de uma empresa listada na B3. A conversão deve ser realizada por meio de uma oferta pública de ações, que deve ser aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Por fim, é necessário que o CRA seja convertido em ações de uma empresa que seja controlada pelo emissor do CRA. Além disso, a conversão deve ser realizada de acordo com as regras estabelecidas pela CVM.
Em suma, a conversão de um CRA em ações é regida por algumas regras. Primeiro, é necessário que o CRA seja emitido por uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil. Em seguida, é necessário que o CRA seja convertido em ações de uma empresa listada na B3. Por fim, é necessário que o CRA seja convertido em ações de uma empresa que seja controlada pelo emissor do CRA. A conversão deve ser realizada de acordo com as regras estabelecidas pela CVM.