Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras e que representam direitos creditórios sobre recebíveis imobiliários. Estes títulos são regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e possuem algumas regras e regulamentos que devem ser seguidos.
A primeira regra é que os CRIs devem ser emitidos por instituições financeiras autorizadas pela CVM. Além disso, os CRIs devem ser registrados na CVM e possuir um prospecto de oferta. O prospecto de oferta deve conter informações sobre o emissor, o objeto da oferta, as características dos títulos e os riscos envolvidos.
Outra regra importante é que os CRIs devem ser negociados em bolsas de valores autorizadas pela CVM. Além disso, os investidores devem ter acesso a informações sobre os títulos, como o preço de mercado, a taxa de juros e o vencimento.
Por fim, os CRIs devem ser resgatados pelo emissor no vencimento. O emissor também deve garantir que os títulos sejam pagos de acordo com o prospecto de oferta.
Em suma, os CRIs são regulados pela CVM e possuem algumas regras e regulamentos que devem ser seguidos. Estas regras incluem a emissão por instituições financeiras autorizadas, o registro na CVM, a negociação em bolsas de valores autorizadas, o acesso a informações sobre os títulos e o resgate pelo emissor no vencimento.