As taxas de seguro de acidentes de trânsito para empréstimos consignados são definidas de acordo com o tipo de empréstimo e o valor do empréstimo. Por exemplo, para empréstimos consignados de até R$ 5.000,00, a taxa de seguro de acidentes de trânsito é de 0,5% do valor do empréstimo. Para empréstimos consignados acima de R$ 5.000,00, a taxa de seguro de acidentes de trânsito é de 0,3% do valor do empréstimo.
O seguro de acidentes de trânsito é obrigatório para todos os empréstimos consignados e tem como objetivo proteger o mutuário em caso de acidentes de trânsito. O seguro cobre despesas médicas, hospitalares, funerárias e de reabilitação, além de indenizações por morte ou invalidez permanente.
É importante lembrar que as taxas de seguro de acidentes de trânsito são cobradas mensalmente e não são reembolsáveis. Portanto, é importante que o mutuário avalie se o seguro é necessário e se o custo do seguro é justificado.