Sair de um consórcio de materiais de construção é uma decisão importante que deve ser tomada com cuidado. Existem algumas regras que devem ser seguidas para garantir que o processo seja feito de forma segura e eficaz.
A primeira regra é que o consorciado deve ter cumprido todas as suas obrigações financeiras. Isso significa que todas as parcelas devem estar em dia e não há nenhuma pendência financeira.
A segunda regra é que o consorciado deve entregar todos os documentos necessários para a saída do consórcio. Isso inclui o contrato de consórcio, o comprovante de pagamento das parcelas e o comprovante de quitação do saldo devedor.
A terceira regra é que o consorciado deve entregar todos os materiais de construção adquiridos durante o consórcio. Isso inclui todos os materiais adquiridos com o crédito do consórcio, bem como os materiais adquiridos com recursos próprios.
A quarta regra é que o consorciado deve entregar todos os documentos de garantia do consórcio. Isso inclui o contrato de consórcio, o comprovante de pagamento das parcelas e o comprovante de quitação do saldo devedor.
Por fim, o consorciado deve entregar todos os documentos necessários para a saída do consórcio. Isso inclui o contrato de consórcio, o comprovante de pagamento das parcelas e o comprovante de quitação do saldo devedor.
Seguindo essas regras, o consorciado poderá sair do consórcio de materiais de construção de forma segura e eficaz.