Aprovação de adiantamento em um consórcio de terrenos é um processo que deve ser seguido de acordo com as regras estabelecidas. Para que o adiantamento seja aprovado, é necessário que o consorciado cumpra alguns requisitos. Primeiramente, é necessário que o consorciado tenha cumprido todas as parcelas do consórcio até a data da solicitação do adiantamento. Além disso, é necessário que o consorciado tenha cumprido todas as obrigações contratuais, como pagamento de taxas e juros.
Outro requisito para aprovação de adiantamento é que o consorciado não possua nenhuma pendência financeira com o consórcio. Isso significa que o consorciado não deve ter nenhuma dívida em aberto com o consórcio. Além disso, o consorciado deve ter cumprido todas as obrigações contratuais, como pagamento de taxas e juros.
Por fim, é necessário que o consorciado tenha um bom histórico de pagamento. Isso significa que o consorciado deve ter cumprido todas as parcelas do consórcio em dia e não ter nenhuma pendência financeira com o consórcio. Se o consorciado cumprir todos esses requisitos, o adiantamento será aprovado.