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Quais são as regras para a transferência de parcelas de um consórcio de materiais de construção?

A transferência de parcelas de um consórcio de materiais de construção é uma operação que deve ser realizada de acordo com as regras estabelecidas pelo consórcio. Para realizar a transferência, é necessário que o consorciado que deseja transferir a parcela seja o titular do contrato, e que a parcela seja integralmente quitada. Além disso, é necessário que o consorciado que deseja receber a parcela seja maior de 18 anos e que possua um contrato de consórcio ativo.

Outra regra importante para a transferência de parcelas de um consórcio de materiais de construção é que o consorciado que deseja transferir a parcela deve pagar uma taxa de transferência, que é definida pelo consórcio. Esta taxa é cobrada para cobrir os custos administrativos da operação.

Por fim, é importante destacar que a transferência de parcelas de um consórcio de materiais de construção só pode ser realizada com a autorização do consórcio. Portanto, é necessário que o consorciado que deseja transferir a parcela entre em contato com o consórcio para solicitar a autorização.

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