A transferência de direitos de um consórcio de materiais de construção é regida por algumas regras. Primeiro, é necessário que o consorciado que deseja transferir seus direitos seja o titular do contrato. Além disso, a transferência só pode ser feita para um terceiro que não seja cônjuge, companheiro ou parente do consorciado.
Outra regra importante é que a transferência só pode ser feita com a autorização prévia da administradora do consórcio. Para isso, é necessário que o consorciado apresente a documentação necessária, como o contrato de consórcio, a cópia do RG e CPF do consorciado e do terceiro, além de uma declaração de que o terceiro não é cônjuge, companheiro ou parente do consorciado.
Após a análise da documentação, a administradora do consórcio pode autorizar ou não a transferência. Se autorizada, o consorciado deverá pagar uma taxa de transferência, que é definida pela administradora.
Por fim, é importante destacar que a transferência de direitos de um consórcio de materiais de construção só pode ser feita uma única vez. Após a transferência, o terceiro passa a ser o titular do contrato e o consorciado original não tem mais direitos sobre o consórcio.