A suspensão de parcelas em um consórcio de móveis e decoração é uma opção que pode ser solicitada pelo consorciado. No entanto, é importante que sejam seguidas algumas regras para que a solicitação seja aceita.
Em primeiro lugar, é necessário que o consorciado esteja em dia com as parcelas do consórcio. Se houver alguma pendência, ela deverá ser regularizada antes da solicitação da suspensão.
Em segundo lugar, é necessário que o consorciado tenha cumprido pelo menos 12 parcelas do contrato. Se o consorciado tiver cumprido menos de 12 parcelas, a solicitação de suspensão não será aceita.
Além disso, é importante que o consorciado tenha cumprido pelo menos 50% do contrato. Se o consorciado tiver cumprido menos de 50% do contrato, a solicitação de suspensão também não será aceita.
Por fim, é importante que o consorciado tenha cumprido todas as parcelas dos últimos 12 meses. Se houver alguma pendência nos últimos 12 meses, a solicitação de suspensão não será aceita.
Essas são as regras para a suspensão de parcelas em um consórcio de móveis e decoração. É importante que o consorciado as siga para que a solicitação seja aceita.