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Quais são as regras para a suspensão de parcelas em um consórcio de móveis e decoração?

A suspensão de parcelas em um consórcio de móveis e decoração é uma opção que pode ser solicitada pelo consorciado. No entanto, é importante que sejam seguidas algumas regras para que a solicitação seja aceita.

Em primeiro lugar, é necessário que o consorciado esteja em dia com as parcelas do consórcio. Se houver alguma pendência, ela deverá ser regularizada antes da solicitação da suspensão.

Em segundo lugar, é necessário que o consorciado tenha cumprido pelo menos 12 parcelas do contrato. Se o consorciado tiver cumprido menos de 12 parcelas, a solicitação de suspensão não será aceita.

Além disso, é importante que o consorciado tenha cumprido pelo menos 50% do contrato. Se o consorciado tiver cumprido menos de 50% do contrato, a solicitação de suspensão também não será aceita.

Por fim, é importante que o consorciado tenha cumprido todas as parcelas dos últimos 12 meses. Se houver alguma pendência nos últimos 12 meses, a solicitação de suspensão não será aceita.

Essas são as regras para a suspensão de parcelas em um consórcio de móveis e decoração. É importante que o consorciado as siga para que a solicitação seja aceita.

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