A suspensão de parcelas de um consórcio de veículos pesados é uma opção que pode ser considerada por aqueles que desejam adquirir um veículo, mas não possuem recursos financeiros suficientes para arcar com as parcelas. Para que a suspensão seja possível, é necessário que o consorciado cumpra algumas regras.
Em primeiro lugar, é necessário que o consorciado esteja em dia com as parcelas anteriores. Se houver alguma pendência, ela deverá ser quitada antes da solicitação da suspensão.
Em segundo lugar, é necessário que o consorciado tenha cumprido, no mínimo, 50% do plano de pagamento. Isso significa que, se o plano de pagamento prevê 60 parcelas, o consorciado deverá ter pago, no mínimo, 30 parcelas.
Em terceiro lugar, é necessário que o consorciado tenha um bom histórico de pagamento. Se houver alguma pendência, ela deverá ser quitada antes da solicitação da suspensão.
Por fim, é necessário que o consorciado tenha um motivo justificável para a suspensão. Os motivos aceitos são: desemprego, doença grave, acidente, entre outros.
A suspensão de parcelas de um consórcio de veículos pesados é uma opção que pode ser considerada por aqueles que desejam adquirir um veículo, mas não possuem recursos financeiros suficientes para arcar com as parcelas. No entanto, é necessário que o consorciado cumpra algumas regras para que a suspensão seja possível, como estar em dia com as parcelas anteriores, ter cumprido, no mínimo, 50% do plano de pagamento, ter um bom histórico de pagamento e ter um motivo justificável para a suspensão.