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Quais são as regras para a realização de trocas em um consórcio de eletrodomésticos?

As regras para a realização de trocas em um consórcio de eletrodomésticos são bastante simples. Primeiramente, é necessário que o consorciado tenha cumprido todas as parcelas do seu contrato. Além disso, é necessário que o consorciado tenha cumprido pelo menos 50% do seu contrato.

Após cumprir esses requisitos, o consorciado pode entrar em contato com a administradora do consórcio para solicitar a troca. A administradora então avaliará o pedido e, caso seja aprovado, o consorciado poderá realizar a troca.

É importante destacar que a troca só pode ser realizada por um produto de mesmo valor ou superior ao que foi adquirido. Além disso, o consorciado deverá arcar com as taxas de administração e de troca, que são cobradas pela administradora.

Por fim, é importante lembrar que a troca só pode ser realizada dentro do prazo de validade do contrato. Após esse prazo, o consorciado não poderá mais realizar a troca.

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