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Quais são as regras para a realização de portabilidades em um consórcio de eletrodomésticos?

A portabilidade em um consórcio de eletrodomésticos é uma opção que permite ao consorciado transferir seu crédito para outro consórcio, desde que sejam respeitadas algumas regras.

Em primeiro lugar, é necessário que o consorciado tenha quitado pelo menos 50% do seu crédito. Além disso, é preciso que o novo consórcio seja da mesma modalidade do anterior, ou seja, se o consorciado estava em um consórcio de eletrodomésticos, o novo também deve ser.

Outra regra importante é que o consorciado deve apresentar a documentação necessária para a realização da portabilidade, como comprovante de residência, CPF, RG e comprovante de renda.

Por fim, é importante que o consorciado esteja em dia com as parcelas do seu consórcio atual, pois caso contrário a portabilidade não será autorizada.

Portanto, para realizar a portabilidade em um consórcio de eletrodomésticos, é necessário que o consorciado cumpra todas as regras acima mencionadas.

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