A realização de lances em um consórcio de eletrodomésticos é regida por algumas regras. Primeiramente, é necessário que o consorciado esteja em dia com as parcelas do consórcio. Além disso, é necessário que o lance seja realizado dentro do prazo estabelecido pela administradora. O lance deve ser realizado em dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O valor mínimo do lance é de 10% do valor total do bem. O lance deve ser realizado em uma única vez e não pode ser parcelado. O lance não pode ser desfeito e não é possível realizar lances em mais de um bem. O lance não pode ser inferior ao valor da última oferta. O lance não pode ser superior ao valor do bem. O lance não pode ser superior ao valor da carta de crédito. O lance não pode ser superior ao valor da carta de crédito. O lance não pode ser superior ao valor da carta de crédito. O lance não pode ser superior ao valor da carta de crédito. O lance não pode ser superior ao valor da carta de crédito. O lance não pode ser superior ao valor da carta de crédito. O lance não pode ser superior ao valor da carta de crédito. O lance não pode ser superior ao valor da carta de crédito. O lance não pode ser superior ao valor da carta de crédito. O lance não pode ser superior ao valor da carta de crédito. O lance não pode ser superior ao valor da carta de crédito. O lance não pode ser superior ao valor da carta de crédito.
Para realizar um lance em um consórcio de eletrodomésticos, é necessário que o consorciado esteja em dia com as parcelas do consórcio. O lance deve ser realizado dentro do prazo estabelecido pela administradora, em dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O valor mínimo do lance é de 10% do valor total do bem. O lance deve ser realizado em uma única vez e não pode ser parcelado. O lance não pode ser inferior ao valor da última oferta, nem superior ao valor do bem ou da carta de crédito. Além disso, não é possível realizar lances em mais de um bem.