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Quais são as regras para a realização de cancelamentos em um consórcio de eletrodomésticos?

As regras para a realização de cancelamentos em um consórcio de eletrodomésticos são bastante simples. O consorciado deve entrar em contato com a administradora do consórcio para solicitar o cancelamento. O consorciado deve apresentar todos os documentos necessários para a realização do cancelamento, como o contrato de consórcio, o comprovante de pagamento e a documentação do bem adquirido.

Após a apresentação dos documentos, a administradora do consórcio fará a análise dos mesmos e, caso seja aprovada, o consorciado receberá o valor de seu saldo devedor, descontando-se os encargos e taxas de administração. O valor será devolvido ao consorciado em até 30 dias.

É importante destacar que, caso o consorciado deseje cancelar o consórcio antes do término do contrato, ele deverá pagar uma multa de rescisão, que será calculada de acordo com o tempo restante para o término do contrato.

Portanto, para realizar o cancelamento de um consórcio de eletrodomésticos, o consorciado deve entrar em contato com a administradora do consórcio, apresentar todos os documentos necessários e, caso seja aprovado, receberá o valor de seu saldo devedor, descontando-se os encargos e taxas de administração.

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