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Quais são as regras para a realização de adiantamentos em um consórcio de eletrodomésticos?

Os adiantamentos em consórcios de eletrodomésticos são uma ótima opção para quem deseja adquirir um bem de forma planejada. No entanto, é importante conhecer as regras para a realização deste tipo de operação.

Em primeiro lugar, é necessário que o consorciado tenha cumprido todas as parcelas do consórcio até a data da solicitação do adiantamento. Além disso, é preciso que o consorciado tenha cumprido pelo menos 50% do plano de pagamento.

Outra regra importante é que o adiantamento só pode ser solicitado após a aprovação da assembleia. A assembleia é responsável por avaliar a documentação do consorciado e aprovar ou não a solicitação.

Por fim, é importante destacar que o adiantamento só pode ser realizado se o consorciado tiver cumprido todas as regras do consórcio. Caso contrário, o adiantamento não será aprovado.

Portanto, para realizar um adiantamento em um consórcio de eletrodomésticos, é necessário que o consorciado cumpra todas as regras do consórcio, tenha cumprido pelo menos 50% do plano de pagamento e que a solicitação seja aprovada pela assembleia.

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