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Quais são as regras para a inclusão de um novo consorciado em um consórcio de móveis e decoração?

A inclusão de um novo consorciado em um consórcio de móveis e decoração é um processo simples, mas que deve seguir algumas regras. Primeiramente, é necessário que o interessado preencha um formulário de inscrição, informando seus dados pessoais e financeiros. Após a análise desses dados, o consorciado será aprovado ou não.

Caso seja aprovado, o consorciado deverá assinar um contrato de adesão, que contém as regras e condições do consórcio. Além disso, é necessário que o consorciado realize o pagamento da taxa de adesão, que é uma taxa única cobrada para a inclusão no consórcio.

Após a assinatura do contrato e o pagamento da taxa de adesão, o consorciado passa a fazer parte do grupo e pode começar a participar das assembleias, que são as reuniões mensais onde são sorteados os contemplados.

Portanto, para se tornar um consorciado de móveis e decoração, é necessário preencher um formulário de inscrição, ser aprovado na análise de crédito, assinar o contrato de adesão e pagar a taxa de adesão.

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