A exclusão de consorciados em um consórcio de produtos para construção civil é regida por algumas regras. Primeiramente, o consorciado deve estar em dia com as parcelas do consórcio, não podendo haver nenhum atraso. Além disso, o consorciado deve ter cumprido todas as obrigações contratuais, como a assinatura de documentos e a entrega de documentos necessários.
Outra regra para a exclusão de consorciados é que o consorciado não pode ter cometido nenhuma infração às regras do consórcio, como a venda de cotas ou a transferência de cotas sem autorização.
Por fim, o consorciado deve ter cumprido todas as obrigações contratuais, como a assinatura de documentos e a entrega de documentos necessários. Se o consorciado não cumprir com essas obrigações, ele poderá ser excluído do consórcio.
Em suma, as regras para a exclusão de consorciados em um consórcio de produtos para construção civil são: estar em dia com as parcelas do consórcio, cumprir todas as obrigações contratuais, não cometer nenhuma infração às regras do consórcio e cumprir todas as obrigações contratuais.