Devolver materiais de construção adquiridos por meio de consórcio é uma tarefa que deve ser realizada com cuidado. Para garantir que a devolução seja feita de forma correta, existem algumas regras que devem ser seguidas.
A primeira regra é que os materiais devem ser devolvidos em sua embalagem original, sem danos ou avarias. Se houver algum dano, o consorciado deverá informar o consórcio para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
A segunda regra é que os materiais devem ser devolvidos dentro do prazo estipulado pelo consórcio. Se o prazo for ultrapassado, o consorciado poderá ser penalizado.
A terceira regra é que os materiais devem ser devolvidos ao local indicado pelo consórcio. Se o local não for o indicado, o consorciado poderá ser penalizado.
A quarta regra é que o consorciado deve apresentar todos os documentos necessários para a devolução dos materiais. Estes documentos incluem o comprovante de compra, o recibo de devolução e o certificado de garantia.
Ao seguir estas regras, o consorciado poderá devolver os materiais de construção adquiridos por meio de consórcio de forma segura e correta.