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Quais são as regras para a desistência de um consórcio de produtos para construção civil?

A desistência de um consórcio de produtos para construção civil é um processo que deve ser realizado de acordo com as regras estabelecidas pelo consórcio. Para desistir, o consorciado deve entregar ao consórcio uma carta de desistência, assinada e datada, contendo o número do contrato, o nome do consorciado e o motivo da desistência.

Além disso, o consorciado deve pagar todas as parcelas em aberto, bem como os encargos financeiros e os custos de desistência, que são definidos no contrato. Após o pagamento, o consorciado deve entregar ao consórcio todos os documentos originais, como o contrato, a carta de desistência e os comprovantes de pagamento.

Após a entrega dos documentos, o consorciado deve aguardar a confirmação da desistência por parte do consórcio. Se a desistência for aceita, o consorciado receberá um recibo de desistência, que deve ser guardado como comprovante.

É importante ressaltar que a desistência de um consórcio de produtos para construção civil não é um processo simples e deve ser realizado de acordo com as regras estabelecidas pelo consórcio. Por isso, é importante que o consorciado leia atentamente o contrato antes de desistir.

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