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Quais são as regras para a alteração de valor em um consórcio de móveis e decoração?

A alteração de valor em um consórcio de móveis e decoração é regida por algumas regras. Primeiramente, é necessário que o consorciado tenha cumprido todas as parcelas do contrato até a data da solicitação. Além disso, é necessário que o consorciado tenha cumprido todas as obrigações previstas no contrato.

Outra regra importante é que a alteração de valor só pode ser realizada uma vez a cada 12 meses. O consorciado deve apresentar a documentação necessária para a alteração de valor, como comprovante de renda, declaração de imposto de renda, entre outros.

Por fim, é importante destacar que a alteração de valor só pode ser realizada se o consorciado estiver em dia com as parcelas do contrato. Caso contrário, a alteração não será possível. Portanto, é importante que o consorciado mantenha o pagamento em dia para que possa usufruir dos benefícios da alteração de valor.

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