A alteração da taxa de juros em um consórcio de móveis e decoração é regida por algumas regras. Primeiramente, é necessário que o consorciado esteja em dia com as parcelas do consórcio. Além disso, a alteração da taxa de juros só pode ser feita a cada 12 meses, a partir da data de assinatura do contrato.
A alteração da taxa de juros também depende da análise de crédito do consorciado. Se o consorciado tiver um bom histórico de pagamento, a taxa de juros pode ser reduzida. Por outro lado, se o consorciado tiver um histórico de pagamento ruim, a taxa de juros pode ser aumentada.
Por fim, é importante lembrar que a alteração da taxa de juros não é automática. O consorciado deve entrar em contato com a administradora do consórcio para solicitar a alteração. A administradora então fará uma análise de crédito e decidirá se a taxa de juros pode ser alterada.