A alteração de prazos de um consórcio de produtos para construção civil é regida por algumas regras. Primeiramente, é necessário que o consorciado solicite a alteração de prazo por escrito, informando o motivo da solicitação. Em seguida, o consorciado deverá apresentar a documentação necessária para comprovar o motivo da solicitação.
Após a análise da documentação, o consórcio deverá emitir uma decisão sobre a alteração de prazo. Caso seja aprovada, o consorciado deverá pagar uma taxa de alteração de prazo, que será definida de acordo com o consórcio.
Além disso, é importante ressaltar que a alteração de prazo não pode ser feita em qualquer momento. O consorciado deverá verificar se o consórcio permite a alteração de prazo antes de solicitar a alteração.
Por fim, é importante lembrar que a alteração de prazo não garante a aprovação do consórcio. O consorciado deverá cumprir todos os requisitos exigidos pelo consórcio para que a alteração de prazo seja aprovada.