As regras para a alteração de prazos de um consórcio de materiais de construção dependem do tipo de consórcio e do contrato assinado. Geralmente, as regras são definidas pelo contrato, que deve ser lido com atenção antes de assinar.
Em geral, as regras para a alteração de prazos de um consórcio de materiais de construção incluem a possibilidade de adiar ou antecipar o pagamento de parcelas, desde que sejam respeitadas as condições estabelecidas no contrato. Além disso, é importante lembrar que a alteração de prazos pode implicar em alterações na taxa de juros, no valor das parcelas e no valor total do consórcio.
É importante destacar que, antes de alterar os prazos de um consórcio de materiais de construção, é necessário entrar em contato com a administradora do consórcio para verificar se a alteração é possível. Além disso, é importante lembrar que a alteração de prazos pode implicar em custos adicionais, como taxas de administração e juros.