A alteração de prazos de entrega de um consórcio de produtos para construção civil deve ser feita de acordo com as regras estabelecidas pelo contrato. O contrato deve especificar o prazo de entrega, bem como as condições para a alteração desse prazo.
Em geral, as regras para a alteração de prazos de entrega de um consórcio de produtos para construção civil incluem a necessidade de notificar o contratante com antecedência suficiente para que ele possa se preparar para a alteração. Além disso, o contratante deve ser informado sobre as razões para a alteração do prazo de entrega.
Outra regra importante é que o contratante deve ser notificado sobre qualquer alteração no prazo de entrega antes que ela seja implementada. Isso garante que o contratante tenha tempo suficiente para se preparar para a alteração.
Além disso, o contratante deve ser informado sobre quaisquer custos adicionais que possam ser incorridos com a alteração do prazo de entrega. Isso garante que o contratante não seja surpreendido com custos adicionais inesperados.
Por fim, é importante que o contratante seja informado sobre quaisquer outras alterações que possam ser necessárias para a entrega dos produtos. Isso garante que o contratante esteja ciente de todas as alterações que possam ser necessárias para a entrega dos produtos.