A alteração de parcelas em um consórcio de móveis e decoração é uma opção que pode ser muito útil para quem deseja adquirir um bem de maior valor. No entanto, é importante conhecer as regras para que a alteração seja feita de forma correta.
Em primeiro lugar, é necessário que o consorciado tenha cumprido pelo menos 12 parcelas do contrato. Além disso, é preciso que o valor da parcela seja ajustado para que a diferença entre o valor total do bem e o valor já pago seja mantido.
Outra regra importante é que a alteração de parcelas só pode ser feita uma vez durante o contrato. Isso significa que, se o consorciado desejar alterar novamente o valor da parcela, terá que esperar até o final do contrato.
Por fim, é importante lembrar que a alteração de parcelas não é uma obrigação do consórcio, mas sim uma opção que pode ser oferecida ao consorciado. Por isso, é importante que o consorciado entre em contato com a administradora para saber se a alteração de parcelas é possível.