A alteração de critérios de transferência em um consórcio de produtos pet deve seguir algumas regras. Primeiro, é necessário que o consorciado que deseja transferir seu contrato para outra pessoa seja o titular do contrato. Além disso, a pessoa para quem o contrato será transferido deve ser aprovada pelo consórcio.
Outra regra importante é que a transferência só pode ser feita após o pagamento de todas as parcelas do contrato. Além disso, o consorciado que deseja transferir seu contrato deve pagar uma taxa de transferência, que é definida pelo consórcio.
Por fim, é importante lembrar que a transferência de contrato só pode ser feita uma vez. Isso significa que, após a transferência, o contrato não pode ser transferido novamente. Portanto, é importante que o consorciado avalie bem a pessoa para quem deseja transferir seu contrato antes de tomar a decisão.