A alteração de critérios de quitação antecipada em um consórcio de produtos pet é regida por algumas regras. Primeiramente, é necessário que o consorciado tenha quitado pelo menos 50% das parcelas do seu plano. Além disso, é necessário que o consorciado tenha quitado todas as parcelas em atraso.
Após cumprir esses requisitos, o consorciado pode entrar em contato com a administradora do consórcio para solicitar a alteração dos critérios de quitação antecipada. A administradora irá avaliar o pedido e, caso seja aprovado, o consorciado poderá quitar o saldo devedor do seu plano de consórcio.
É importante destacar que a alteração dos critérios de quitação antecipada pode acarretar em custos adicionais para o consorciado. Por isso, é importante que o consorciado avalie se a alteração dos critérios de quitação antecipada é realmente vantajosa para o seu caso.