O uso do cartão de crédito com garantia de consórcio contemplado em compras a prazo é regido por algumas regras. Primeiramente, é necessário que o titular do cartão seja o mesmo titular do consórcio contemplado. Além disso, o cartão de crédito só pode ser usado para compras a prazo, não sendo permitido o uso para compras à vista.
Outra regra importante é que o limite de crédito do cartão de crédito não pode ultrapassar o valor do consórcio contemplado. O titular do cartão também deve estar ciente de que o pagamento das compras a prazo deve ser feito dentro do prazo estabelecido, para evitar o acúmulo de juros.
Por fim, é importante lembrar que o cartão de crédito com garantia de consórcio contemplado não pode ser usado para compras de bens ou serviços que não sejam permitidos pelo consórcio. O titular do cartão também deve estar ciente de que o uso indevido do cartão pode resultar em penalidades, como o cancelamento do cartão.