Em caso de roubo do título para um empréstimo com garantia de títulos de capitalização, o reembolso é realizado de acordo com as regras estabelecidas pela instituição financeira. O reembolso é realizado após a apresentação de documentos comprobatórios do roubo, como o boletim de ocorrência, e a comprovação de que o título foi realmente roubado.
Além disso, é necessário que o titular do título apresente a documentação necessária para a realização do reembolso, como a cópia do título, a cópia do contrato de empréstimo e a cópia do comprovante de pagamento.
Após a apresentação dos documentos, a instituição financeira realiza a análise dos mesmos e, caso seja constatado o roubo do título, o reembolso é realizado de acordo com as regras estabelecidas.
É importante destacar que, em caso de reembolso, o titular do título deve estar ciente de que o valor reembolsado pode ser inferior ao valor do título, pois a instituição financeira pode descontar os juros e taxas cobrados durante o período de empréstimo.