Em caso de morte do titular de um empréstimo com garantia de títulos de capitalização, o reembolso do empréstimo é realizado de acordo com as regras estabelecidas pelo contrato. Geralmente, o reembolso é feito ao beneficiário designado no contrato, ou ao herdeiro legal do titular.
O reembolso é realizado com base no valor dos títulos de capitalização, que é determinado pela soma dos valores de todos os títulos de capitalização que foram usados como garantia para o empréstimo. O valor dos títulos de capitalização é calculado com base na taxa de juros acordada no contrato.
Além disso, o reembolso também pode ser realizado com base no valor de mercado dos títulos de capitalização, que é determinado pelo preço de mercado dos títulos de capitalização no momento do reembolso.
O reembolso é realizado de acordo com as regras estabelecidas no contrato, que devem ser seguidas para garantir que o reembolso seja realizado de forma justa e correta.