Em caso de falência, os empréstimos com garantia de títulos de capitalização são reembolsados de acordo com as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor. O reembolso é feito de acordo com a ordem de prioridade estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, que é a seguinte:
1. Os credores com garantia real;
2. Os credores com garantia especial;
3. Os credores com garantia de títulos de capitalização;
4. Os credores com garantia de outros bens;
5. Os credores com garantia de direitos;
6. Os credores com garantia de crédito;
7. Os credores com garantia de outros direitos;
8. Os credores com garantia de outros títulos de capitalização;
9. Os credores com garantia de outros bens;
10. Os credores com garantia de outros direitos;
11. Os credores com garantia de outros títulos de capitalização;
12. Os credores com garantia de outros bens;
13. Os credores com garantia de outros direitos;
14. Os credores com garantia de outros títulos de capitalização;
15. Os credores com garantia de outros bens;
16. Os credores com garantia de outros direitos;
17. Os credores com garantia de outros títulos de capitalização;
18. Os credores com garantia de outros bens;
19. Os credores com garantia de outros direitos;
20. Os credores com garantia de outros títulos de capitalização.
Os credores com garantia de títulos de capitalização têm direito ao reembolso de seus empréstimos em caso de falência, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor. O reembolso é feito de acordo com a ordem de prioridade estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, que é a seguinte: os credores com garantia real têm prioridade sobre os credores com garantia especial, os credores com garantia de títulos de capitalização têm prioridade sobre os credores com garantia de outros bens, os credores com garantia de direitos têm prioridade sobre os credores com garantia de crédito, e assim por diante.