Reembolsos em consórcios de serviços de reforma e construção são regidos por algumas regras. Primeiro, é necessário que o consorciado tenha cumprido todas as obrigações financeiras e contratuais. Além disso, o consorciado deve ter aprovação da administradora do consórcio para o reembolso.
O reembolso só será realizado após a entrega dos serviços contratados e aprovação da administradora. O valor do reembolso será calculado com base no valor total dos serviços contratados e aprovação da administradora.
O reembolso será realizado em até 30 dias após a entrega dos serviços contratados e aprovação da administradora. O pagamento será realizado por meio de transferência bancária ou cheque.
É importante ressaltar que o consorciado deve manter todos os documentos necessários para a realização do reembolso. Além disso, o consorciado deve estar ciente de que o reembolso pode ser negado caso não sejam cumpridas as regras acima.