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Quais são as regras de reembolso de taxas de transferência para consórcios de imóveis comerciais?

As regras de reembolso de taxas de transferência para consórcios de imóveis comerciais variam de acordo com o contrato de consórcio. No entanto, existem algumas regras gerais que devem ser seguidas.

Em primeiro lugar, é importante notar que as taxas de transferência só podem ser reembolsadas se o consorciado tiver cumprido todas as obrigações contratuais. Isso significa que todas as parcelas devem estar em dia e não há nenhuma pendência financeira.

Em segundo lugar, é necessário que o consorciado solicite o reembolso da taxa de transferência por escrito. O pedido deve ser enviado para o administrador do consórcio e deve conter todos os detalhes necessários, como o número do contrato, o nome do consorciado e o valor da taxa de transferência.

Em terceiro lugar, o administrador do consórcio deve verificar se o consorciado cumpriu todas as obrigações contratuais e se o pedido de reembolso está correto. Se tudo estiver em ordem, o administrador deve emitir um recibo de reembolso para o consorciado.

Por fim, é importante notar que o reembolso da taxa de transferência só pode ser feito se o consorciado tiver cumprido todas as obrigações contratuais. Se houver alguma pendência financeira, o reembolso não será possível.

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