As regras de reembolso de taxas de administração para consórcios de imóveis comerciais variam de acordo com o contrato de consórcio. No entanto, existem algumas regras gerais que devem ser seguidas.
Em primeiro lugar, é importante notar que as taxas de administração são cobradas pelo consórcio para cobrir os custos de manutenção e administração do consórcio. Estas taxas são cobradas mensalmente e são usadas para pagar as despesas do consórcio, como salários, contas de luz, água, etc.
Em segundo lugar, as taxas de administração só podem ser reembolsadas se o consorciado sair do consórcio antes do término do contrato. Neste caso, o consorciado receberá um reembolso proporcional das taxas de administração pagas.
Além disso, é importante notar que o reembolso das taxas de administração só será feito se o consorciado cumprir todas as obrigações contratuais. Se o consorciado não cumprir as obrigações contratuais, o consórcio pode reter parte ou todas as taxas de administração pagas.
Por fim, é importante lembrar que as regras de reembolso de taxas de administração para consórcios de imóveis comerciais podem variar de acordo com o contrato de consórcio. Por isso, é importante ler o contrato cuidadosamente antes de assinar.