As regras de cancelamento para um cartão de crédito com garantia de imóvel são simples. O titular do cartão deve notificar a instituição financeira por escrito, informando que deseja cancelar o cartão. O titular também deve informar a instituição financeira sobre qualquer saldo devedor existente no cartão.
A instituição financeira então deve verificar se o saldo devedor foi pago e, se houver, o titular deve pagar o saldo devedor antes do cancelamento. Se o saldo devedor for pago, a instituição financeira deve então cancelar o cartão e liberar o imóvel que foi usado como garantia.
O titular também deve informar a instituição financeira sobre qualquer outra garantia que foi usada para o cartão de crédito, como um veículo ou outro imóvel. Se houver outras garantias, elas também devem ser liberadas pela instituição financeira.
Após o cancelamento do cartão de crédito, o titular deve receber um comprovante de cancelamento da instituição financeira. Este comprovante deve ser guardado como prova de que o cartão foi cancelado e que todas as garantias foram liberadas.