As principais diferenças entre consórcio de imóveis residenciais e leasing são a forma de aquisição e a forma de pagamento. No consórcio, o comprador adquire o imóvel por meio de um grupo de pessoas que se reúnem para pagar parcelas mensais. O comprador não precisa de um financiamento bancário para adquirir o imóvel. Por outro lado, no leasing, o comprador aluga o imóvel por um período de tempo e paga uma taxa mensal. Ao final do contrato, o comprador pode optar por comprar o imóvel ou devolvê-lo.
Outra diferença entre consórcio de imóveis residenciais e leasing é a forma de pagamento. No consórcio, o comprador paga parcelas mensais que são destinadas ao pagamento do imóvel. No leasing, o comprador paga uma taxa mensal que é destinada ao pagamento do aluguel.
Além disso, no consórcio, o comprador não tem acesso ao imóvel até que todas as parcelas sejam pagas. No leasing, o comprador tem acesso ao imóvel desde o início do contrato.
Em suma, as principais diferenças entre consórcio de imóveis residenciais e leasing são a forma de aquisição, a forma de pagamento e o acesso ao imóvel. No consórcio, o comprador adquire o imóvel por meio de um grupo de pessoas, paga parcelas mensais e não tem acesso ao imóvel até que todas as parcelas sejam pagas. No leasing, o comprador aluga o imóvel por um período de tempo, paga uma taxa mensal e tem acesso ao imóvel desde o início do contrato.