A compra direta e o consórcio de imóveis residenciais são duas formas de aquisição de imóveis. Embora ambas sejam boas opções para quem deseja adquirir um imóvel, elas possuem algumas diferenças importantes.
A compra direta é a forma mais comum de aquisição de imóveis. Nela, o comprador paga o preço total do imóvel à vista ou parcelado. O pagamento à vista geralmente oferece descontos, enquanto o pagamento parcelado pode ser feito em até 360 meses.
Já o consórcio de imóveis residenciais é uma forma de aquisição de imóveis que não exige pagamento à vista. O comprador adere a um grupo de consorciados e paga mensalmente uma taxa de administração. A cada mês, um consorciado é sorteado para receber o imóvel.
Outra diferença entre a compra direta e o consórcio de imóveis residenciais é que, no consórcio, o comprador não tem a garantia de que receberá o imóvel. O consorciado pode esperar anos até ser sorteado.
Por fim, a compra direta é mais cara do que o consórcio de imóveis residenciais. Isso porque, no consórcio, o comprador não paga o preço total do imóvel, mas sim uma taxa de administração mensal.
Em suma, a compra direta e o consórcio de imóveis residenciais são duas formas de aquisição de imóveis. A compra direta exige pagamento à vista ou parcelado, enquanto o consórcio não exige pagamento à vista e o comprador não tem a garantia de que receberá o imóvel. Além disso, a compra direta é mais cara do que o consórcio de imóveis residenciais.