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Quais são as formas de reembolso em caso de falecimento de um consórcio de brinquedos e jogos?

Em caso de falecimento de um consórcio de brinquedos e jogos, existem algumas formas de reembolso. A primeira é a devolução do valor pago pelo consorciado, que é feita a partir do saldo devedor do consórcio. O segundo é a devolução de parte do valor pago, que é feita a partir do saldo devedor e do valor de mercado dos bens adquiridos. Por fim, o terceiro é a devolução de parte do valor pago, que é feita a partir do saldo devedor e do valor de mercado dos bens adquiridos, mais os juros acumulados.

Todas essas formas de reembolso são realizadas de acordo com as regras do consórcio, que devem ser consultadas antes de qualquer decisão. É importante lembrar que, em caso de falecimento, o consorciado não pode mais participar do consórcio, e o reembolso é feito a partir dos bens adquiridos e do saldo devedor.

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