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Quais são as formas de reembolso em caso de desistência de um consórcio de brinquedos e jogos?

A desistência de um consórcio de brinquedos e jogos pode ser feita a qualquer momento, desde que sejam cumpridas as regras estabelecidas pelo contrato. O reembolso do valor pago pelo consorciado pode ser feito de duas formas: devolução do valor pago à vista ou devolução do valor pago parcelado.

No caso de devolução do valor pago à vista, o consorciado receberá de volta o valor total pago, descontando-se os juros e as taxas de administração. Já no caso de devolução do valor pago parcelado, o consorciado receberá de volta o valor total pago, descontando-se os juros e as taxas de administração, além de uma multa de 10% sobre o valor total.

É importante destacar que, independentemente da forma de reembolso escolhida, o consorciado deverá devolver todos os brinquedos e jogos adquiridos através do consórcio. Caso isso não seja feito, o consorciado não terá direito ao reembolso.

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