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Quais são as formas de cancelamento de um consórcio de brinquedos e jogos?

O cancelamento de um consórcio de brinquedos e jogos pode ser feito de duas formas: por iniciativa do consorciado ou por iniciativa da administradora.

No caso de cancelamento por iniciativa do consorciado, o mesmo deve entrar em contato com a administradora para solicitar o cancelamento. O consorciado deverá apresentar a documentação necessária para a solicitação, como comprovante de residência, CPF, RG e comprovante de renda. Após a análise dos documentos, a administradora emitirá um boleto para pagamento das parcelas restantes, que deverão ser quitadas para que o cancelamento seja efetivado.

Já no caso de cancelamento por iniciativa da administradora, o consorciado deverá ser notificado por escrito sobre a decisão. O consorciado terá direito ao recebimento de todas as parcelas pagas, mais juros de mora, correção monetária e multa contratual.

Independentemente da forma de cancelamento, o consorciado deverá ficar atento às condições contratuais para evitar prejuízos.

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