Os direitos do consumidor em relação à dívida de cartão de loja são garantidos pela Lei 8.078/90, também conhecida como Código de Defesa do Consumidor. Esta lei estabelece que o consumidor tem direito ao cumprimento das obrigações contratuais, como o pagamento da dívida de cartão de loja.
Além disso, o consumidor tem direito ao recebimento de informações claras e precisas sobre a dívida, como o valor total devido, os juros cobrados, as datas de vencimento e as formas de pagamento. O consumidor também tem direito ao recebimento de notificações sobre o pagamento da dívida, como avisos de cobrança e notificações de inadimplência.
Outro direito do consumidor é o de recorrer à Justiça em caso de descumprimento das obrigações contratuais. O consumidor pode entrar com ações judiciais para cobrar o pagamento da dívida, bem como para exigir o cumprimento das obrigações contratuais.
Portanto, os direitos do consumidor em relação à dívida de cartão de loja são garantidos pela Lei 8.078/90, que estabelece o cumprimento das obrigações contratuais, o recebimento de informações claras e precisas sobre a dívida, o recebimento de notificações sobre o pagamento da dívida e o direito de recorrer à Justiça em caso de descumprimento das obrigações contratuais.