Os direitos dos consorciados são garantidos por lei e devem ser respeitados pelas administradoras de consórcio. Entre eles, destacam-se o direito à informação, que garante ao consorciado o acesso a todas as informações sobre o grupo, como a relação de participantes, o valor das parcelas, o valor da cota e o valor da carta de crédito.
Outro direito é o de participar das assembleias, onde são discutidas as regras do grupo, aprovação de novos consorciados, alteração de regras, entre outros assuntos. O consorciado também tem direito à sorteio, que é realizado periodicamente e pode ser usado para quitar o saldo devedor ou adquirir o bem desejado.
Além disso, o consorciado tem direito à transferência de cotas, que permite a transferência de sua cota para outra pessoa, desde que sejam cumpridas as regras estabelecidas pela administradora. Por fim, o consorciado tem direito à rescisão do contrato, que pode ser feita a qualquer momento, desde que sejam pagas as parcelas em aberto.