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Quais são os direitos do segurador em caso de roubo?

O segurador tem direito ao reembolso dos bens roubados, desde que o segurado cumpra com as obrigações previstas no contrato de seguro. O segurado deve comunicar o roubo à seguradora o mais rápido possível, para que ela possa iniciar o processo de reembolso.

Além disso, o segurador tem direito ao reembolso dos custos de reparação ou substituição dos bens roubados, desde que sejam comprovados. O segurado deve apresentar a seguradora todos os documentos necessários para comprovar o roubo, como boletim de ocorrência, notas fiscais, recibos, entre outros.

O segurador também tem direito ao reembolso dos custos de transporte e armazenamento dos bens roubados, desde que sejam comprovados. O segurado deve apresentar a seguradora todos os documentos necessários para comprovar os custos, como notas fiscais, recibos, entre outros.

Por fim, o segurador tem direito ao reembolso dos custos de seguro, desde que sejam comprovados. O segurado deve apresentar a seguradora todos os documentos necessários para comprovar os custos, como notas fiscais, recibos, entre outros.

Em suma, o segurador tem direito ao reembolso dos bens roubados, custos de reparação ou substituição, custos de transporte e armazenamento e custos de seguro, desde que sejam comprovados.

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