O segurador tem direito ao reembolso de danos materiais em caso de sinistro. O segurador pode reivindicar o pagamento de danos materiais diretamente ao segurado, ou ao responsável pelo sinistro, se for o caso. O segurador também tem direito ao pagamento de custos de reparação ou substituição dos bens danificados, bem como ao pagamento de custos de reparação ou substituição de bens perdidos ou destruídos. Além disso, o segurador tem direito ao pagamento de custos de reparação ou substituição de bens danificados por incêndio, explosão, inundação, terremoto, tempestade, furacão, granizo, neve, gelo, vento, queda de aeronaves, vandalismo, roubo ou outros danos materiais. O segurador também tem direito ao pagamento de custos de reparação ou substituição de bens danificados por acidentes de veículos, assim como ao pagamento de custos de reparação ou substituição de bens danificados por acidentes de trabalho. Por fim, o segurador tem direito ao pagamento de custos de reparação ou substituição de bens danificados por outras causas, como acidentes domésticos, acidentes de viagem, acidentes de esportes, acidentes de animais, etc.