Em caso de acidente, o segurador tem direito a receber o pagamento de indenização pelos danos causados. O valor da indenização é determinado de acordo com o tipo de seguro contratado e o tipo de dano causado. Além disso, o segurador tem direito a receber o pagamento de despesas médicas, se houver, e a reparação de qualquer dano material causado pelo acidente.
O segurador também tem direito a receber o pagamento de despesas de funeral, se houver, e a indenização por danos morais, se o acidente tiver causado sofrimento emocional ou dor e sofrimento ao segurado ou a seus familiares.
Além disso, o segurador tem direito a receber o pagamento de despesas de viagem, se houver, e a indenização por perda de rendimentos, se o acidente tiver causado a incapacidade temporária ou permanente do segurado para trabalhar.
Por fim, o segurador tem direito a receber o pagamento de honorários advocatícios, se houver, e a indenização por danos à propriedade, se o acidente tiver causado danos a bens materiais.