Os direitos do segurado em caso de acidente são garantidos pela lei. O segurado tem direito a receber indenização pelos danos materiais e morais sofridos, além de reembolso de despesas médicas e hospitalares.
O segurado também tem direito a receber auxílio-doença, caso seja necessário afastar-se do trabalho por motivo de acidente. O auxílio-doença é um benefício previdenciário que garante ao segurado uma renda mensal durante o período de afastamento.
Além disso, o segurado tem direito a receber pensão por morte, caso o acidente resulte na morte do segurado. A pensão é um benefício previdenciário que garante aos dependentes do segurado uma renda mensal.
Por fim, o segurado tem direito a receber indenização por invalidez permanente, caso o acidente resulte em incapacidade permanente para o trabalho. A indenização é um benefício previdenciário que garante ao segurado uma renda mensal durante o período de incapacidade.