Os contribuintes que realizam transporte de mercadorias ou serviços devem cumprir algumas obrigações para o pagamento de impostos. A principal delas é o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Além disso, é necessário emitir notas fiscais para todas as operações realizadas, como compra, venda, serviços prestados e transporte de mercadorias.
Outra obrigação importante é a apresentação da Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) anualmente. Esta declaração deve ser preenchida com os dados relativos ao transporte de mercadorias e serviços, como valores recebidos, despesas efetuadas e outras informações.
Os contribuintes também devem recolher os impostos devidos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Estes impostos devem ser pagos mensalmente, de acordo com as alíquotas estabelecidas pelo governo.
Por fim, é importante destacar que os contribuintes devem manter os documentos fiscais em ordem, como notas fiscais, recibos e contratos, para comprovar as operações realizadas. Estes documentos devem ser guardados por um período de cinco anos, para fins de fiscalização.