As formas de suspensão de um consórcio são diversas e dependem do tipo de consórcio. Em geral, existem três formas principais de suspensão de um consórcio: suspensão temporária, suspensão definitiva e suspensão por inadimplência.
A suspensão temporária é a forma mais comum de suspensão de um consórcio. Ela ocorre quando o consorciado não consegue pagar as parcelas por algum motivo, como falta de dinheiro ou problemas de saúde. Nesse caso, o consorciado pode solicitar a suspensão temporária das parcelas por um determinado período de tempo.
A suspensão definitiva é a forma mais drástica de suspensão de um consórcio. Ela ocorre quando o consorciado não consegue mais pagar as parcelas e deseja sair do consórcio. Nesse caso, o consorciado deve entrar em contato com a administradora do consórcio para solicitar a suspensão definitiva.
A suspensão por inadimplência é a forma mais comum de suspensão de um consórcio. Ela ocorre quando o consorciado não consegue pagar as parcelas por mais de três meses consecutivos. Nesse caso, a administradora do consórcio pode suspender o consorciado por inadimplência.
Em suma, as formas de suspensão de um consórcio são diversas e dependem do tipo de consórcio. A suspensão temporária, suspensão definitiva e suspensão por inadimplência são as formas mais comuns de suspensão de um consórcio.