O reembolso de um consórcio é uma forma de receber o dinheiro investido de volta. Existem diversas formas de reembolso, cada uma com suas particularidades.
A primeira forma de reembolso é a quitação antecipada. Nesta modalidade, o consorciado pode quitar o seu consórcio antes do término do plano, pagando o valor total do bem desejado.
Outra forma de reembolso é a portabilidade. Nesta modalidade, o consorciado pode transferir o seu plano para outra administradora, mantendo o mesmo valor de parcelas e prazo.
Além disso, existe ainda a possibilidade de reembolso por meio de lance. Nesta modalidade, o consorciado pode oferecer um lance para a administradora, que pode aceitar ou não. Se aceito, o consorciado recebe o valor do lance como reembolso.
Por fim, existe ainda a possibilidade de reembolso por meio de sorteio. Nesta modalidade, o consorciado pode participar de sorteios realizados pela administradora, que pode oferecer o reembolso total ou parcial do valor investido.
Assim, existem diversas formas de reembolso de um consórcio, cada uma com suas particularidades. É importante que o consorciado conheça as opções disponíveis para escolher a melhor para o seu caso.