A ação extrajudicial de um consórcio é uma forma de cobrança de dívidas que não envolve o Poder Judiciário. É uma alternativa para a cobrança de dívidas que não foi possível realizar de forma amigável.
Uma das principais formas de ação extrajudicial de um consórcio é a cobrança administrativa. Nesta modalidade, o consórcio envia cartas de cobrança ao devedor, informando sobre o débito e solicitando o pagamento. Se o devedor não responder às cartas, o consórcio pode recorrer a outras formas de cobrança, como a negativação do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.
Outra forma de ação extrajudicial é a cobrança judicial. Neste caso, o consórcio entra com uma ação judicial para cobrar o débito. O processo judicial pode ser mais demorado e custoso, mas é uma forma eficaz de cobrança.
Além das formas de ação extrajudicial, o consórcio também pode recorrer às formas de ação judicial. Neste caso, o consórcio entra com uma ação judicial para cobrar o débito. O processo judicial pode ser mais demorado e custoso, mas é uma forma eficaz de cobrança.
Em suma, as formas de ação extrajudicial de um consórcio incluem a cobrança administrativa e a cobrança judicial. Estas são alternativas para a cobrança de dívidas que não foi possível realizar de forma amigável.